Ação Ajuizada 18 Anos Após Acidente – Direitos Não Prescritos – Decisão Confirmada Pelo TST – Reparação de danos milionária.
Em recente julgamento o TST- Tribunal Superior do Trabalho, confirmou a decisão do TRT-ES, que, reformando a sentença inicial, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista n. 110800-62.2010.5.17.0191, condenou a empresa FIBRIA CELULOSE S/A, e uma de suas empresas terceirizadas, a pagarem a um empregado, vítima de grave acidente de trabalho, indenização superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de reparação de danos materiais e danos morais. Segundo os advogados do Reclamante, Drs. Domingos Salis de Araújo e Caio Augusto Galimberti Araújo, da Araújo & Advogados Associados, a Justiça do Trabalho não acatou a tese de prescrição dos direitos do trabalhador, sustentada pela Fibria, que argumentava que, tendo o acidente ocorrido aos 21/02/1992, e a ação proposta mais de 18 (dezoito) anos após, ou seja, em 09/10/2020, os direitos pleiteados na ação já não poderiam ser exigidos. Frisaram os advogados que que na decisão os Desembargadores da 1ª Turma do TRT-ES, destacaram que: “Aplica-se, portanto, o prazo prescricional das ações pessoais de 20 anos na vigência do CC-1916 e de 10 anos na vigência do CC-2002. observadas as regras de direito intertemporal do art. 2028 do CC-2002.”. Inconformada com a decisão do TST a empresa recorreu para o Supremo Tribunal Federal, estando o processo atualmente, aguardando decisão de admissibilidade ou não do recurso interposto pela Reclamada.