Prezado Cliente.

Vitória, 10 de Dezembro de 2021

Referente: Ação Trabalhista n. ATOrd 0000404-73.2021.5.10.0014

Autor: SINPREV–Sindicato Nac. dos Part. das Ent. Fec. de Prev. Complementar.

Ré: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Como já noticiado nos sites de nosso escritório e também do SINPREV, o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, proferiu sentença favorável aos Substituídos na ação supra referida, dentre os quais em favor de V. Sª., condenando o Correios:

a) a restituir INTEGRALMENTE, e de forma atualizada, todos os valores já pagos e que venham, ainda, a serem pagos pelos Substituídos (aposentados do Correios listados na ação) no curso da ação, e

b) a assumir junto ao Postalis, o saldo devedor das parcelas que vencerem após o término da ação, relativas aos Substituídos (aposentados do Correios listados na ação).

Estamos iniciando a propositura de ações de execução dos direitos deferidos na ação supra referida, cuja execução será proposta INDIVIDUALMENTE, em nome de cada um dos Substituídos na ação principal.

Os aposentados listados na ação em referência (cerca de 300, todos do Correios), estarão recebendo e-mails do escritório solicitando a documentação necessária para este fim.

A solicitação estará sendo feita via e-mail: sinprev@araujo.adv.br.

Sinprev–Sindicato Nac. dos Part. das Ent. Fec. de Prev. Complementar

Araujo & Advogados Associados

Domingos Salis de Araujo

Caio Augusto Galimberti Araujo