Como é de conhecimento geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia marcado para o dia 13/05/21 o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que iria definir se os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderiam ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central, julgamento este que foi adiado.

Em resposta às muitas indagações de nossos clientes, vimos informar que:

Se o STF julgar favorável aos detentores das contas de FGTS vamos dar início a estas ações, na forma que o STF MODULAR a questão.

Estamos aguardando este julgamento, uma vez que, se o STF julgar contra os detentores das contas, a questão estará encerrada em definitivo, permanentemente, haja vista o efeito vinculativo desta decisão do STF.

Muito se fala, sem qualquer respaldo, em prescrição deste tipo de ação. Entendemos que não há este risco.

Trata-se de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, proposta pelo Partido Político SOLIDARIEDADE, e tramita sob n. ADIn 5090 no STF, assim, uma vez deferido os direitos ali pleiteados, o benefício se estende para todos os trabalhadores.

É certo que o STF, ao julgar, terá que fazer uma MODULAÇÃO dos efeitos da decisão, questão muito subjetiva, dos próprios Ministros.

O STF, inclusive, já deferiu liminar para que todas as ações sobre este assunto fiquem suspensas, até o julgamento do STF.

O requerimento formulado pelo Partido Solidariedade, é no seguinte sentido:

“Sejam declarados inconstitucionais, com caráter vinculante, erga omnes e efeitos ex tunc a expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do caput do art. 13 da Lei Federal nº 8.036/1990 e o caput do art. 17 da Lei Federal nº 8.177/1991 – dispositivos os quais impõe a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR);”

Para melhor entendimento:

a) a expressão “erga omnes” quer dizer: que tem efeito ou vale para todos.

b) a expressão “ex tunc” significa dizer com efeito retroativo.

Assim, não há a alegada prescrição, é argumento sórdido para atrair clientes.

O Julgamento do STF será amplamente divulgado.

Solicitamos que entrem em contato com o escritório, tão logo este julgamento ocorra.

Atenciosamente.

Araujo & Advogados Associados – araujo.adv.br

(27) 3345-7419