DECISÃO JUDICIAL INÉDITA – JUSTIÇA DO TRABALHO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONDENADA AO PAGAMENTO DO EQUACIONAMENTO DA FUNCEF SUPORTADO POR APOSENTADOS.

Em ação patrocinada pela Araújo & Advogados Associados foi proferida decisão inédita no Brasil pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que CONDENOU a Caixa Econômica Federal a reparar os danos materiais causados pela gestão fraudulenta dos seus diretores, na Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, a um GRUPO de ex-empregados, hoje aposentados.

Em razão desta decisão, abaixo parcialmente reproduzida, a Caixa Econômica Federal terá que arcar com o pagamento de 100% dos prejuízos atribuídos pela FUNCEF a estes ex-empregados, os isentando completamente do pagamento de qualquer valor dos prejuízos denominados “FUNCEF CONTR. EQUANCIONAMENTO1”, “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO2”, e “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO3”, bem como obriga a Caixa Econômica Federal a devolver, aos Autores, 100% dos valores que já lhe foram descontados pela FUNCEF.

A mesma situação se aplica tanto aos ex-empregados, aposentados ou não, aos empregados ativos e pensionistas da Caixa Econômica Federal, e de outras empresas cujos fundos de pensão que estejam na mesma situação: Petros, Postalis e outros.

Nesta ação os aposentados da Caixa Econômica Federal, autores desta ação, estão sendo representado pelos Advogados Domingos Salis de Araújo – OAB/ES 7.529, e Caio Augusto Galimberti Araujo, OAB/ES 17.184; OAB/MG 190.295; OAB/RJ 216.586, do escritório de advocacia Araujo & Advogados Associados.

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